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Processo:
0001561-21.2010.8.16.0056
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Cambé |
| Data do Julgamento:
Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Revogo a suspensão dos autos.
Nos termos do Acordo Coletivo de Planos Econômicos, HOMOLOGO a transação
realizada à mov. 19.1 para que produza os efeitos legais e de direito, com resolução de mérito (art. 487, III,
“b” do CPC).
Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Defiro a dispensa do prazo recursal conforme pleiteado.
Deixo de condenar em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Curitiba, na data de inserção no sistema.
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001561-21.2010.8.16.0056 - Cambé - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 28.04.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001561-21.2010.8.16.0056 Recurso: 0001561-21.2010.8.16.0056 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): ORMINDO JOÃO TROMBELI Revogo a suspensão dos autos. Nos termos do Acordo Coletivo de Planos Econômicos, HOMOLOGO a transação realizada à mov. 19.1 para que produza os efeitos legais e de direito, com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC). Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal conforme pleiteado. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
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