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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001561-21.2010.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Revogo a suspensão dos autos. Nos termos do Acordo Coletivo de Planos Econômicos, HOMOLOGO a transação realizada à mov. 19.1 para que produza os efeitos legais e de direito, com resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC). Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal conforme pleiteado. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Curitiba, na data de inserção no sistema.